quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EAD marca mais um gol contra o preconceito

Atendendo a solicitação da Associação Nacional de Tutores do Ensino a Distância - ANATED, a justiça federal proibio na última segunda-feira, dia 1º de agosto de 2011, os comerciais do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS que comparavam a Educação a Distãncia com um Fast-food. Para o juiz federal Haroldo Nader os comerciais estavam expondo os consumidores desta modalidade de educação ao ridículo. Toda a propaganda que estava sendo distribuida ou veículada na Internet deverá ser recolhida e sua veículação foi proibida.
Mesmo com a proibição e com multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão do juiz, o Conselho Federal de Serviço Social continua divulgando em seu site a propaganda preconceituosa contra à Educação a Distância.
Leia a matéria na íntegra no site JURISCIÊNCIA.

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